O Que é Uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada através da medida provisória 881/2019 (MP 881) no qual já foi convertida por lei. Essa nova lei que oficializa a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 e regulamenta o novo formato de empresa.

Esse novo formato jurídico vem trazendo muitos benefícios aos empresários, pois ele é muito parecido com a EIRELI, mas difere em alguns aspectos como por exemplo a obrigatoriedade da integralização de capital no momento da constituição. Outro aspecto importante é a possibilidade de abrir uma empresa sem outros sócios e ter seu patrimônio protegido.

Sendo assim, a Sociedade Limitada Unipessoal, une as melhores características de cada tipo existente de empresas, com isso traz mais liberdade e mais agilidade na vida do empresário brasileiro.

Um ponto negativo que precisa ser citado, é que as juntas comerciais de cada estado ainda estão morosas para adequação desse novo formato jurídico de empresa, devido ao pouco tempo de existência da Lei. Muitos empresários estão imensamente interessados nesse novo modelo empresarial, mas estão com dificuldades de registro. Estima-se que ano que vem, a tramitação de aberturas cresça e funcione em grande escala em todo o Brasil.

No Brasil, cada passo como esse dado, deve ser comemorado exponencialmente, pois vivemos em um país com umas das maiores burocracias do mundo. Esse formato, vem com o objetivo de simplificar o conceito de empreender.

Sociedade Limitada Unipessoal
Sociedade Limitada Unipessoal

Quais são as diferenças entre EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal?

Hoje em dia, quando pesquisamos sobre Sociedade Limitada Unipessoal, logo aparece noticias e artigos de comparação com o tipo jurídico EIRELI. Porém, a grande diferença entre os dois tipos jurídico é a integralização do capital de 100 salários mínimos da EIRELI, que não existe na Sociedade Limitada Unipessoal.

Na abertura da Sociedade Limitada Unipessoal não existe nenhum capital social mínimo, esse formato traz a facilidade de ter um valor de abertura mais acessível para o novo empreendedor. Mas a proteção ao patrimônio pessoal é mantida nos dois tipos jurídicos, ou seja, os dois modelos possuem o mesmo nível de segurança patrimonial.

Outra vantagem importante, é que a Sociedade Limitada Unipessoal é permitida a abertura de mais de uma empresa nesse tipo jurídico, sendo que antes só era permitido pelo formato LTDA.

Essa vantagem foi muito bem vista no mundo empresarial, pois a abertura da empresa no mesmo tipo jurídico mais de uma vez, traz muitos benefícios desejados do que outros formatos. Como o desenvolvimento de negócios no mesmo ramo, faz com que as empresas cresçam, ou também, na abertura de novos negócios em ramos diferentes. Essa vantagem, animou muitos os brasileiros que veem nesse momento, a chance de estruturar grandes sonhos e alcançar o sucesso profissional.

Enquanto a EIRELI, é uma empresa individual de responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio. Ou seja, o patrimônio particular do proprietário é protegido e apenas o patrimônio da PJ responde por dívidas e obrigações empresariais.

Mas para criação de uma EIRELI é necessário que o empresário esteja com um capital de 100 salários mínimos (que também pode ser integrados via imóveis ou moveis), sendo que esse capital deve ser passado na totalidade para o nome da empresa. Essa integralização é obrigatória de acordo com a legislação vigente.

Com isso, gera uma dificuldade para o micro e pequeno empreendedor, que por diversas vezes, não possui esse valor no início da sua trajetória como empresário.

Preciso ter sócio para abrir minha empresa?

Esse é um assunto bem intrigante no mundo empresarial, afinal ter ou não ter um sócio na constituição da empresa? A maioria das pessoas possuem uma certa resistência para compartilhar certas responsabilidades com outras pessoas, outras já querem dividir essas obrigações, eis a questão.

De todo modo, com a Sociedade Limitada Unipessoal não há necessidade de ter outro sócio. Outra alternativa é a constituição da EIRELI, mas conforme falado anteriormente, existe a obrigatoriedade de integralizar o capital de 100 x o salário mínimo vigente.

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