O Que é Uma Certidão Negativa de Débitos, Como Emitir e Quais os Tipos?

Certidão Negativa de Débitos

A certidão negativa de débitos é um documento que comprova que uma empresa, pessoa ou bem, não possui pendências juntos aos órgãos governamentais, bem como ações civis, federais ou criminais.

Para análise a aceitação de oferta de fornecedores ou solicitações de empréstimo, os bancos ou outras entidades costumam solicitar a Certidão Negativa de Débitos, no intuito de verificar se a empresa ou empresário não possui dividas, fiscais, tributárias etc. Assim, a maioria dos empresários só procuram saber a respeito da CND, apenas quando precisam comprovar a situação fiscal perante aos órgãos governamentais.

As certidões negativas também podem ser requeridas em processos de licitação, de concorrência pública, no processo de compra de uma empresa, auditorias e saída do pais, são solicitadas todas as certidões da empresa e dos sócios.

Como emitir a Certidão Negativa

Normalmente, a solicitação da certidão negativa acontece via internet. Mas alguns órgãos governamentais exigem que a certidão seja requerida presencialmente, com formulário assinado manualmente e documentos comprobatórios da empresa, dos sócios e administradores.

Na maioria dos casos, não há custos para emissões das certidões negativas. Mas, algumas são pagas, como por exemplo as trabalhistas, civis ou criminais, bem como as emitidas pelas Justiça Federal.

É primordial que a empresa esteja com a situação regular perante os órgãos. Por isso, faça uma consulta do andamento do pagamento dos impostos e cumprimento de obrigações acessórias antes de requerer a certidão. O principal do documento para emitir a certidão é o CNPJ da empresa, ele será a peça chave nesse processo moroso e burocrático imposto pelos órgãos governamentais.

Outros tipos de certidões regulatórias governamentais.

A primeira é a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), ela é emitida quando existe pendências, mas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal ou também quando a empresa solicitou o parcelamento das dívidas e está pagando em dia, é possível a emissão da CPDEN.

Prazo de validade das certidões negativas.

O prazo de validade da Certidão Negativa pode variar entre 30 dias (Certidões estaduais e municipais) até 180 dias (certidões da Receita Federal).

Tipos de Certidão negativa.

Certidão Negativa
Certidão Negativa

Certidão Negativa Municipal.

  • É o comprovante emitido pela Prefeitura Municipal, no qual precisará informar a inscrição municipal e o CNPJ. Basicamente verifica se o contribuinte possui pendências de ISS e outras taxas de empresas como alvarás, placas, fachadas etc.

Certidão Negativa do FGTS.

  • Mais conhecida como CRF (Certificado de Regularidade do Empreendedor), é o documento emitido pela Caixa Econômica Federal, no qual devemos informar o CNPJ da empresa. Essa certidão emitida, demonstra que você está regular perante aos pagamentos do FGTS e envios de obrigações acessórias.

Certidão Negativa da Receita Federal.

  • E a certidão conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN), referente a todos créditos tributários federais e a Divida Ativa da União (DAU), por elas administrativos. Abrange também os créditos tributários referente as contribuições sociais e as contribuições instituídas a titulo de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

Certidão Negativa de Protesto.

  • É o documento que comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos tais como: Cheques, duplicatas, notas promissórias etc.

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

  • É o documento que comprova processos trabalhistas referente a pessoa física e jurídica. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) mostra a regularidade trabalhista e fiscal. Ainda, é necessária para participações em licitações públicas.

Certidão Negativa de Imóvel.

  • Comprova que o imóvel não possui irregularidades ou pendencias quem possam impedir a sua venda, alienação, inventário etc…

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

  • Comprova a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Policia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Publica de cada estado ou Policia Federal.

Certidão Negativa Criminal.

  • Demonstra a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado.

Certidão Negativa de Falência e Concordata.

  • Esse documento é solicitado em licitações, para comprovar a existência de pedido de falência ou concordata referente a Pessoa Jurídica.

Certidão Negativa da Justiça Federal.

  • Essa Certidão é emitida por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendencias financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um imóvel.

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